PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO ESTATAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. INFORMAÇÕES NÃO
PRESTADAS. EFEITOS DA REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "a
impetração do mandado de segurança exige a demonstração de plano do
alegado direito líquido e certo, por meio de prova documental
juntada na petição inicial, sendo inadmissível dilação probatória"
(STJ, AgInt
AgInt no MS 29932
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO ESTATAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. INFORMAÇÕES NÃO
PRESTADAS. EFEITOS DA REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "a
impetração do mandado de segurança exige a demonstração de plano do
alegado direito líquido e certo, por meio de prova documental
juntada na petição inicial, sendo inadmissível dilação probatória"
(STJ, AgInt no MS 24.961/DF, rel. Ministro Og Fernandes, Primeira
Seção, DJe de 1º/7/2019).
2. Caso no qual a vestibular veio desacompanhada de elementos
probatórios aptos a evidenciar os contornos fáticos da controvérsia.
3. Consoante prevê o art. 12 da Lei 12.016/2009, findo o prazo
fixado à autoridade impetrada para prestar informações (art. 7º, I),
o julgador ouvirá o Ministério Público, para o posterior julgamento
da causa.
4.A ausência de informações por parte da autoridade impetrada, no
prazo previsto no art. 7º, I, da Lei 12.016/09, não gera os efeitos
decorrentes da revelia.
6 . Agravo interno a que se nega provimento.