PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. PRERROGATIVA DE
INTIMAÇÃO PESSOAL. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE REGIME DE VISITAÇÃO.
MATÉRIA CÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA PARA APRECIAR O PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte, amparada no art. 186, § 1º, do
Código de Processo Civil, assegura aos núcleos de prática jurídica
vinculados a instituições públicas de ensino, o direito à
prerrogativa de intimação pessoal e ao pr
AgRg na TutCautAnt 154
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. PRERROGATIVA DE
INTIMAÇÃO PESSOAL. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE REGIME DE VISITAÇÃO.
MATÉRIA CÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA PARA APRECIAR O PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte, amparada no art. 186, § 1º, do
Código de Processo Civil, assegura aos núcleos de prática jurídica
vinculados a instituições públicas de ensino, o direito à
prerrogativa de intimação pessoal e ao prazo em dobro,
estendendo-lhes o mesmo regime aplicável às Defensorias Públicas, no
cumprimento de sua missão institucional. Tempestividade do agravo
regimental apresentado.
2. Incidente cautelar de natureza penal no bojo do qual foi
requerido pelos autores uma extravagante fixação de regime de
visitação, com regras e condicionantes de nítido caráter cível, a
extravasar, por conseguinte, o âmbito da competência criminal fixada
pelo art. 105, inciso I, alínea 'a' da Constituição Federal.
3. Ao Superior Tribunal de Justiça não é dado ultrapassar seu âmbito
de competência criminal para analisar, originariamente, questões
cíveis que deveriam ser apreciadas pelo juízo natural da causa, em
primeira instância. Decisão de não conhecimento corretamente fundada
no caráter cível da pretensão apresentada.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.