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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1690234 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1690234 (201701935888)STJ12/11/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA A SER SANADA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se apenas a reiterar a invocação de paradigmas cuja imprestabilidade para amparar a divergência já tiver sido apontada no julgado recorrido. 2. Os embargos de divergência têm como objetivo uniformizar as teses inte

AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1690234 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA A SER SANADA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se apenas a reiterar a invocação de paradigmas cuja imprestabilidade para amparar a divergência já tiver sido apontada no julgado recorrido. 2. Os embargos de divergência têm como objetivo uniformizar as teses internas do Superior Tribunal de Justiça adotadas em casos semelhantes. Por isso, a utilização desse recurso somente tem êxito quando o acórdão recorrido, posto em confronto com precedentes recentes do STJ, revela discrepância de solução judicial dada a casos processuais que guardem entre si similitude fática e jurídica. 2. Agravo interno desprovido.

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