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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1712043 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 1712043 (201703124922)STJ12/11/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. Os embargos de divergência, recurso de fundamentação vinculada, devem, necessariamente, demonstrar o confronto de teses entre o acórdão embargado e aqueles indicados como paradigma. Objetiva a uniformização da jurisprudência interna do STJ. Portanto, não é possível sua interposição quando o intuito é rediscutir o que foi decidido e

AgInt nos EREsp 1712043 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. Os embargos de divergência, recurso de fundamentação vinculada, devem, necessariamente, demonstrar o confronto de teses entre o acórdão embargado e aqueles indicados como paradigma. Objetiva a uniformização da jurisprudência interna do STJ. Portanto, não é possível sua interposição quando o intuito é rediscutir o que foi decidido em recurso especial. 2. Não há falar em inovação de fundamentos ou em afronta ao princípio da não surpresa quando a aplicação de posicionamento jurídico é adequado ao deslinde da controvérsia e oriundo do exame das proposições feitas pelas partes em seus respectivos recursos. 3. Agravo interno desprovido.

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