PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RETRIBUIÇÃO ADICIONAL
VARIÁVEL (RAV). AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE
LEI. ART. 485 DO CPC/1973. SÚMULA N. 343/STF. ULTERIOR PACIFICAÇÃO
DA CONTROVÉRSIA.
1. Delimitação da questão de direito controvertida: possibilidade de
superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o
ajuizamento de ação rescisória
ProAfR nos EREsp 1910729
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): REGINA HELENA COSTA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RETRIBUIÇÃO ADICIONAL
VARIÁVEL (RAV). AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE
LEI. ART. 485 DO CPC/1973. SÚMULA N. 343/STF. ULTERIOR PACIFICAÇÃO
DA CONTROVÉRSIA.
1. Delimitação da questão de direito controvertida: possibilidade de
superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o
ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal
disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, do CPC/2015)
quando, após a formação da coisa julgada na qual estabelecida a
compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional
Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores
empreendida pela Lei n. 8.627/1993, sobreveio pacificação da matéria
por esta Corte, em linha oposta àquela constante do título
exequendo.
2. Determinada a suspensão da tramitação dos processos, individuais
e coletivos, em território nacional, inclusive Recursos Especiais e
Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no
Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a
providência prevista no art. 256-L do RISTJ;
3. Embargos de Divergência submetidos à sistemática dos recursos
repetitivos, em afetação conjunta com os EREsp n. 1.431.163/AL.