PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR
UTILIDADE PÚBLICA OU DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES
PERCENTUAIS DO ART. 27, § 1º, DO DL 3.365/41. QUESTÃO DE DIREITO.
MULTIPLICIDADE DE CAUSAS PARELHAS. RECURSO SELECIONADO COMO
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
"definir se os limites percent
ProAfR no REsp 2131059
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR
UTILIDADE PÚBLICA OU DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES
PERCENTUAIS DO ART. 27, § 1º, DO DL 3.365/41. QUESTÃO DE DIREITO.
MULTIPLICIDADE DE CAUSAS PARELHAS. RECURSO SELECIONADO COMO
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
"definir se os limites percentuais previstos no art. 27, § 1º, do DL
3.365/41 devem ser observados no arbitramento de honorários
sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por
utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa".
2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de
admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito
controvertida.
3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a
mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para
julgamento paradigmático.
4. Conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o
entendimento do STJ quanto à matéria, de modo a estabilizar
definitivamente a jurisprudência do Tribunal quanto ao tema
controvertido.
5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.
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