Voltar ao acervoAgInt na Pet 16918
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO EM
SEDE DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO
NÃO PROVIDO.1. Conforme firme jurisprudência desta Corte, o recurso
uniformizador não tem cabimento contra acórdão proferido no âmbito
de anteriores embargos de divergência.
2. Não se verifica, por ora, no caso, abuso no direito de recorrer,
tampouco litigância de má-fé a autorizar a imposição de multa.3.
Agravo interno não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt na Pet 16918 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt na Pet 16918 (202302696997)STJ12/11/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO EM SEDE DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Conforme firme jurisprudência desta Corte, o recurso uniformizador não tem cabimento contra acórdão proferido no âmbito de anteriores embargos de divergência. 2. Não se verifica, por ora, no caso, abuso no direito de recorrer, tampouco litigância de má-fé a autorizar a imposição de multa.3. Agravo interno não provido.
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