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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl na Pet 14657 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl na Pet 14657 (202000211888)STJ12/11/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA MAJORADA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. I. CASO EM EXAME 1.1. Novos embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou anteriores embargos declaratórios. 1.2. A parte embargante reitera a alegação de vício de fundamentação no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os defeitos apontados. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Caráter protelatório dos terceiros embargos de declaração sucessivamente opostos. 2.2

EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl na Pet 14657 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO EMENTA TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA MAJORADA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. I. CASO EM EXAME 1.1. Novos embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou anteriores embargos declaratórios. 1.2. A parte embargante reitera a alegação de vício de fundamentação no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os defeitos apontados. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Caráter protelatório dos terceiros embargos de declaração sucessivamente opostos. 2.2. Aplicação de sanção processual pela reiteração de embargos meramente protelatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O julgado anterior já havia reconhecido o caráter protelatório da conduta da parte embargante, ao afastar os vícios de fundamentação suscitados. 3.2. Nos termos do art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil, a reiteração de embargos de declaração meramente protelatórios justifica a majoração da multa anteriormente aplicada, fixando-se a sanção processual em 10% do valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração não conhecidos, multa majorada para 10% do valor atualizado da causa, conforme o art. 1.026, § 3º, do CPC e certificação do trânsito em julgado.

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