Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na AR 7741 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na AR 7741 (202402234960)STJ12/11/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO DE MÉRITO. NECESSIDADE. DOCUMENTO NOVO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. VEDAÇÃO. 1. É requisito essencial ao cabimento da ação rescisória a impugnação de decisão de mérito, o que não se verificou no caso. 2. O documento novo que autoriza o ajuizamento da ação rescisória é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou d

AgInt na AR 7741 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): SEBASTIÃO REIS JÚNIOR EMENTA AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO DE MÉRITO. NECESSIDADE. DOCUMENTO NOVO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. VEDAÇÃO. 1. É requisito essencial ao cabimento da ação rescisória a impugnação de decisão de mérito, o que não se verificou no caso. 2. O documento novo que autoriza o ajuizamento da ação rescisória é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso por razões estranhas à sua vontade, sendo capaz de assegurar, por si só, a procedência do pedido deduzido na demanda. Precedentes. 3. É vedada a utilização de ação rescisória como sucedâneo recursal capaz de devolver o exame de questões que deveriam ter sido apresentadas no processo originário. Precedentes. 4. Agravo interno improvido.

Faça mais com este documento