DIREITO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA RECEBIDA.
I. Caso em exame1. Denúncia oferecida pelo Ministério Público
Federal contra Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas pela prática, em tese, do crime de injúria (art. 140 do
Código Penal). O denunciado teria ofendido a dignidade de uma
Conselheira durante o exercício de suas funções. A denúncia foi
acompanhada de proposta de suspensão condicional do processo, que
foi rejeitada pelo denunciado.
II. Questão em discussão 2. A q
Inq 1688
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMENTA
DIREITO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA RECEBIDA.
I. Caso em exame1. Denúncia oferecida pelo Ministério Público
Federal contra Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas pela prática, em tese, do crime de injúria (art. 140 do
Código Penal). O denunciado teria ofendido a dignidade de uma
Conselheira durante o exercício de suas funções. A denúncia foi
acompanhada de proposta de suspensão condicional do processo, que
foi rejeitada pelo denunciado.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em
verificar o preenchimento dos requisitos legais para o recebimento
da denúncia, considerando os indícios de autoria e materialidade
delitiva e as provas produzidas no curso do inquérito.
III. Razões de decidir3. A denúncia descreveu com clareza o fato, em
tese, criminoso, permitindo o exercício da ampla defesa pelo
denunciado.
4. Em um juízo de delibação, a justa causa para a persecução
criminal está presente; denúncia acompanhada de lastro probatório
mínimo.
5. O princípio in dubio pro societate prevalece na fase de
recebimento da denúncia. Precedentes.
IV. Dispositivo e tese6. Denúncia recebida.
Tese de julgamento: 1. A denúncia deve ser recebida, preenchidos os
requisitos do artigo 41 do CPP e ausentes as hipóteses do artigo
395 do CPP, com a presença de indícios suficientes de autoria e
materialidade delitiva respaldados em lastro probatório mínimo. 2. O
princípio in dubio pro societate justifica o prosseguimento da ação
penal na fase de recebimento da denúncia desde que presente lastro
probatório mínimo.