DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA 248 DO STF.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário.
1.2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema 248 do
STF e a existência de repercussão geral acerca diante da
plausibilidade de processamento da ação rescisória.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
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AgInt no RE nos EDcl no AgInt na AR 7028
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA 248 DO STF.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário.
1.2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do Tema 248 do
STF e a existência de repercussão geral acerca diante da
plausibilidade de processamento da ação rescisória.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Discute-se a aplicabilidade do Tema 248 do STF quanto à
ausência de repercussão geral em controvérsias que envolvem os
pressupostos de admissibilidade de ação rescisória, em razão do
caráter infraconstitucional da matéria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI n. 751.478-RG/SP,
firmou o entendimento de que a controvérsia sobre os pressupostos de
admissibilidade de ação rescisória se restringe ao plano
infraconstitucional, não havendo repercussão geral (Tema 248).
3.2. Ainda que o tema tenha sido julgado no âmbito da Justiça do
Trabalho, a Corte Suprema tem aplicado o entendimento para outras
esferas do Direito, conforme precedentes.
3.3. O agravo interno não demonstrou elementos que afastem a
aplicação do Tema 248, sendo, portanto, inviável o recurso
extraordinário por tratar-se de matéria infraconstitucional.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno desprovido.