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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg no ARE no RE no AgRg no AREsp 2514173 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg no ARE no RE no AgRg no AREsp 2514173 (202304224845)STJ12/11/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário manejado contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 1.2. A parte agravante reiterou as alegações apresentadas no agravo em recurso extraordinário, sem impugnar especific

AgRg no ARE no RE no AgRg no AREsp 2514173 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário manejado contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 1.2. A parte agravante reiterou as alegações apresentadas no agravo em recurso extraordinário, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O agravo regimental não ultrapassa o juízo de admissibilidade, pois a parte agravante limitou-se a reiterar as razões do agravo em recurso extraordinário, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3.2. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo penal conforme o art. 3º do CPP, o agravo regimental deve impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, o que não foi observado no caso em análise. 3.3. A ausência de impugnação específica atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, que estabelece a inviabilidade do agravo regimental que deixa de atacar os fundamentos da decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo regimental não conhecido.

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