AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTS. 932, III, E
1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ.
I. CASO EM EXAME
1.1. Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que
não conheceu do agravo em recurso extraordinário manejado contra a
decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
1.2. A parte agravante reiterou as alegações apresentadas no agravo
em recurso extraordinário, sem impugnar especific
AgRg no ARE no RE no AgRg no AREsp 2514173
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTS. 932, III, E
1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ.
I. CASO EM EXAME
1.1. Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que
não conheceu do agravo em recurso extraordinário manejado contra a
decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
1.2. A parte agravante reiterou as alegações apresentadas no agravo
em recurso extraordinário, sem impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A necessidade de impugnação específica dos fundamentos da
decisão recorrida, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do
Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O agravo regimental não ultrapassa o juízo de admissibilidade,
pois a parte agravante limitou-se a reiterar as razões do agravo em
recurso extraordinário, sem atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada.
3.2. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC,
aplicáveis subsidiariamente ao processo penal conforme o art. 3º do
CPP, o agravo regimental deve impugnar de forma específica os
fundamentos da decisão agravada, o que não foi observado no caso em
análise.
3.3. A ausência de impugnação específica atrai a aplicação da Súmula
n. 182 do STJ, que estabelece a inviabilidade do agravo regimental
que deixa de atacar os fundamentos da decisão recorrida.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo regimental não conhecido.