ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO
RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 165, 458, III, e
460, do CPC/1973. VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO DE
LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. AÇÃO UTILIZADA COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o art. 932, III, do CPC/2015; além da Súmula 568 do
STJ, autorizam o relator a julgar monocraticamente quando a decisão
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AgInt na AR 3594
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO
RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 165, 458, III, e
460, do CPC/1973. VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO DE
LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. AÇÃO UTILIZADA COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o art. 932, III, do CPC/2015; além da Súmula 568 do
STJ, autorizam o relator a julgar monocraticamente quando a decisão
estiver amparada na jurisprudência dominante da Corte. Além disso, a
interposição de agravo interno preserva a garantia do julgamento
colegiado. Precedente.
2. O recorrente argumenta violação aos arts. 128, 165, 458, III, e
460, do CPC/1973, ante a existência de vício extra petita quando do
julgamento do Recurso Especial 612.123/SP, todavia, revela-se a
pretensão como verdadeira busca de nova interpretação da questão
analisada na sentença e nos recursos de apelação e especial. Não há
efetivo apontamento de vício ou nulidade do acórdão.
3. Conforme art. 485, V, do CPC/1973, vigente à época da propositura
da ação, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser
rescindida quando violar literal disposição de lei. Nesse caso, a
ação rescisória tem fundamento na existência de erro crasso na
aplicação do direito, não servindo para a reinterpretação da questão
ou do conteúdo probatório, tampouco como sucedâneo recursal.
4. Deixando o agravante de demonstrar desacerto na decisão agravada,
por meio da qual foi julgada improcedente a ação rescisória
proposta, deve prevalecer a conclusão outrora alcançada.
5. Agravo interno desprovido.