TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO CONFLITO. INEXISTÊNCIA DE
CONFLITO ACERCA DO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 66 do CPC/2015, há conflito de competência tão
somente quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou
incompetentes para o processamento e julgamento de uma determinada
demanda, ou quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia
acerca da reunião ou separação
AgInt no CC 204378
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO CONFLITO. INEXISTÊNCIA DE
CONFLITO ACERCA DO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 66 do CPC/2015, há conflito de competência tão
somente quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou
incompetentes para o processamento e julgamento de uma determinada
demanda, ou quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia
acerca da reunião ou separação de processos.
2. Conforme jurisprudência firme da 1ª Seção do Superior Tribunal de
Justiça "Para a caracterização do conflito de competência é
necessário que os juízos divirjam a respeito da competência para
exame de uma mesma demanda ou sobre a reunião ou separação de
processos".
3. Inexistindo recusa de cumprimento da carta precatória, mas sim
devolução ao juízo deprecante para adequação procedimental da
distribuição, não se verifica o conflito de competência.
4. Agravo interno não provido.