Ementa. Consumidor, administrativo e processo civil. Recursos
especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Contas
individualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação
ao rito dos repetitivos.
I. Caso em exame
1. Recursos especiais selecionados como representativos de
controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito
dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da
irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II. Questão em
ProAfR no REsp 2162198
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
Ementa. Consumidor, administrativo e processo civil. Recursos
especiais. Indicação como representativos de controvérsia. Contas
individualizadas do PASEP. Saques indevidos. Ônus da prova. Afetação
ao rito dos repetitivos.
I. Caso em exame
1. Recursos especiais selecionados como representativos de
controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito
dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da
irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II. Questão em discussão
2. A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a
qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a
débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a
controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput,
do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373,
§ 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III. Razões de decidir
3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam
controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV. Dispositivo e tese
4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036
e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ.
5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes
compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas
individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
6. Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre
o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas
individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
______
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e §
2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei
Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em
27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel. Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023.
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