PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM
JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO
PARADIGMA. DESNECESSIDADE. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. ICMS-ST
PAGO PELO SUBSTITUTO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS PELO SUBSTITUÍDO.
IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
DESCABIMENTO.
I - Revela-se desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado do
paradigma que julgou matéria repetiti
AgInt nos EREsp 1971743
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): REGINA HELENA COSTA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM
JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO
PARADIGMA. DESNECESSIDADE. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. ICMS-ST
PAGO PELO SUBSTITUTO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS PELO SUBSTITUÍDO.
IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
DESCABIMENTO.
I - Revela-se desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado do
paradigma que julgou matéria repetitiva ou sob a sistemática da
repercussão geral para aplicação do entendimento nele firmado.
Precedentes.
II - Esta Corte firmou teses, em recurso repetitivo, Tema n.
1.231/STJ, segundo as quais "Os tributos recolhidos em substituição
tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no
art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77; Os valores pagos pelo
contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não
cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao
PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído".
III - Nos termos da Súmula n. 168/STJ: "Não cabem embargos de
divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo
sentido do acórdão embargado".
IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero
desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.