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Jurisprudência
Persuasivo

STJ RCD no AgInt nos EREsp 2080625 — CORTE ESPECIAL

STJ, RCD no AgInt nos EREsp 2080625 (202302139288)STJ27/11/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, é manifestamente descabida a apresentação de pedido de reconsideração contra julgamento proferido por órgão colegiado, diante da ausência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.

RCD no AgInt nos EREsp 2080625 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, é manifestamente descabida a apresentação de pedido de reconsideração contra julgamento proferido por órgão colegiado, diante da ausência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.

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