Voltar ao acervoRCD no AgInt nos EREsp 2080625
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTO DESCABIMENTO.
NÃO CONHECIMENTO.
1. De acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de
Justiça, é manifestamente descabida a apresentação de pedido de
reconsideração contra julgamento proferido por órgão colegiado,
diante da ausência de previsão legal ou regimental.
2. Pedido de reconsideração não conhecido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ RCD no AgInt nos EREsp 2080625 — CORTE ESPECIAL
STJ, RCD no AgInt nos EREsp 2080625 (202302139288)STJ27/11/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, é manifestamente descabida a apresentação de pedido de reconsideração contra julgamento proferido por órgão colegiado, diante da ausência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.
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