ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE
SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE
OS JULGADOS CONFRONTADOS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/201.
CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 11, CAPUT, DA LEI 8.429/92. PRINCÍPIO DA
CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE AFIRMA A
EXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA DO AGENTE. PENA DE
SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. AUSÊNCIA DE P
EAREsp 543065
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE
SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE
OS JULGADOS CONFRONTADOS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/201.
CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 11, CAPUT, DA LEI 8.429/92. PRINCÍPIO DA
CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE AFIRMA A
EXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA DO AGENTE. PENA DE
SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA REDAÇÃO
ATUAL DO ART. 12, III, DA LEI 8.492/92. RETROAÇÃO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS.
1. Os embargos de divergência não preenchem os requisitos de
admissibilidade, por ausência de similitude fática entre os julgados
confrontados. Embora a existência de lei local amparando
contratações temporárias de servidores tenha servido de fundamento
para o afastamento do ato de improbidade administrativa nos acórdãos
indicados como paradigmas, o caso dos autos possui peculiaridades
não enfrentadas naqueles julgados.
2. Os elementos fáticos dos autos também afastam a incidência da
tese fixada no Tema 1.108/STJ, pois, conforme registrado pelo
Tribunal de origem, "o procedimento simplificado também buscou
regularizar a situação dos servidores que, no passado, haviam sido
contratados sem concurso público ou qualquer outra espécie mais
singela de seleção [...] houve fraude na aplicação das provas [...]
o correu tinha ciência da irregularidade dos métodos de contratação
de servidores [...] ignorou-se a decisão do TCE, que reconheceu a
irregularidade, porquanto as contratações temporárias em desacordo
com a lei municipal e com a Constituição Federal persistiram nos
próximos certames. Assim sendo, ao invés de retificar os vícios
apontados, o apelado os repetiu e, em conseqüência, os ampliou [...]
Interpretação diversa, no sentido de que a conduta do apelado está
desprovido de dolo, sem sombra de dúvidas, não se sustenta, sob pena
de esvaziamento total das hipóteses de incidência do artigo 11 da
Lei n.º 8.429/92".
3. Com base nas premissas fixadas no julgamento do Tema 1.199/STF, o
Supremo Tribunal Federal vem decidindo que "as alterações
promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992
aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na
vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada
em julgado" (AREsp 803.568 AgR-segundo-EDv-ED, relator Luiz Fux,
relator p/ acórdão Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em
22/8/2023, DJe de 6/9/2023).
4. As alterações feitas na redação do art. 11 da Lei 8.429/92 não
são suficientes para ensejar a improcedência do pedido em relação ao
embargante, pois, na forma em que descrita a conduta, é possível o
seu enquadramento no inciso V (frustrar, em ofensa à imparcialidade,
o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de
procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício
próprio, direto ou indireto, ou de terceiro).
5. Necessária a exclusão, de ofício, da sanção de suspensão dos
direitos políticos do embargante, por não encontrar amparo na atual
redação do art. 12, III, da Lei 8.429/92. Nesse sentido: AgInt no
AREsp n. 1.578.059/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues,
Primeira Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 19/8/2024.
6. Embargos de divergência não conhecidos. Sanção de suspensão dos
direitos políticos afastada, de ofício.