STJ EAREsp 1286122 — PRIMEIRA SEÇÃO
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. DÉBITOS EM NOME DA MATRIZ OU DAS FILIAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA PARA FINS DE REGULARIDADE FISCAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO PROVIDOS. 1. A Primeira Seção desta Corte pacificou o entendimento de que a "Administração Tributária não deve emitir CND e/ou CPEND à filial na hipótese em que há pendência fiscal oriunda da matriz ou de outra filial" (EAREsp 2.025.237/GO, relatora Ministr
Faça mais com este documento
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.