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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na SLS 3469 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na SLS 3469 (202402916525)STJ27/11/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITA. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO. NOVENTA DIAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. VIA INADEQUADA PARA ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 4º da Lei n. 8.437/1992, cabe suspensão de execução da liminar em ações movidas contra o Poder Público quando houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade

AgInt na SLS 3469 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITA. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO. NOVENTA DIAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. VIA INADEQUADA PARA ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 4º da Lei n. 8.437/1992, cabe suspensão de execução da liminar em ações movidas contra o Poder Público quando houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. 2. O simples afastamento de prefeito do cargo, substituído pelo vice-prefeito, não é apto a ocasionar grave lesão aos interesses protegidos pela Lei n. 8.437/1992, senão aos interesses do próprio gestor removido, quanto mais se tratando de medida temporária (90 dias, prorrogável por igual período). Nesse sentido: AgInt na SLS n. 2.796/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 11.3.2021. AgInt na SLS n. 2.561/MT, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 12.3.2020, e AgInt na SLS n. 2.186/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 15.12.2016. 3. Agravo interno não provido.

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