DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente embargos de divergência, com base na Súmula
315 do STJ e ausência de cotejo analítico demonstrando similitude
fática entre os julgados confrontados.
2. A decisão agravada destacou a impossibilidade de análise do
mérito do recurso especial devido à incidência das Súmulas 7/STJ e
283/STF, impe
AgInt nos EDcl nos EAREsp 2516427
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente embargos de divergência, com base na Súmula
315 do STJ e ausência de cotejo analítico demonstrando similitude
fática entre os julgados confrontados.
2. A decisão agravada destacou a impossibilidade de análise do
mérito do recurso especial devido à incidência das Súmulas 7/STJ e
283/STF, impedindo o conhecimento dos embargos de divergência.
3. A parte agravante alegou que houve exame de mérito no acórdão do
órgão fracionário e que demonstrou o dissídio jurisprudencial com o
correto cotejo analítico.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se houve análise de mérito do recurso especial e se foi demonstrado
o dissídio jurisprudencial com o devido cotejo analítico.
III. Razões de decidir5. A incidência da Súmula 315 do STJ foi
confirmada, pois não houve análise de mérito do recurso especial, o
que impede a admissibilidade dos embargos de divergência.
6. A ausência de cotejo analítico adequado entre o acórdão embargado
e os julgados paradigmas inviabiliza o conhecimento do recurso.
7. A alegação de que houve exame de mérito no acórdão do órgão
fracionário não foi suficiente para afastar a aplicação da Súmula
315 do STJ.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula 315 do STJ impede a
admissibilidade de embargos de divergência quando não há análise de
mérito do recurso especial. 2. A ausência de cotejo analítico
adequado inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.043; RISTJ, art. 266;
Súmula 315/STJ; Súmula 283/STF; Súmula 7/STJ.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp 1.441.916/SC, Min. Og
Fernandes, Corte Especial, DJe 26/8/2020; STJ, AgInt nos EAREsp n.
2.314.078/SP, Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe
4/3/2024.