ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
PRETENSO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DA SEGUNDA TURMA DO STJ NO RMS
33.100/DF (SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO LEGÍTIMA DE CARGOS. TETO
CONSTITUCIONAL. APLICABILIDADE A CADA UM DOS CARGOS). INEXISTÊNCIA
DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na linha do que decidiu o Tribunal a quo, o acórdão da Segunda
Turma do STJ limitou-se a afirmar que "o teto constitucional deve
ser considerad
AgInt na Rcl 41296
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
PRETENSO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DA SEGUNDA TURMA DO STJ NO RMS
33.100/DF (SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO LEGÍTIMA DE CARGOS. TETO
CONSTITUCIONAL. APLICABILIDADE A CADA UM DOS CARGOS). INEXISTÊNCIA
DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na linha do que decidiu o Tribunal a quo, o acórdão da Segunda
Turma do STJ limitou-se a afirmar que "o teto constitucional deve
ser considerado isoladamente para cada um dos cargos acumulados
legitimamente" e, assim, decidiu por "afastar a incidência da
Instrução Normativa nº 1, de 12/06/2009, do Distrito Federal".
2. Não há na decisão da Segunda Turma absolutamente nenhuma menção à
pretensão de restituição das parcelas indevidamente descontadas,
tampouco determinação do pagamento desses valores na parte
decisória.
3. A mera alusão, feita de forma genérica, no julgamento do RMS
33.100/DF, no sentido de que, "quanto à abrangência da decisão, é
evidente cingir-se ela aos limites do pedido", sem que tenha havido
efetivo enfrentamento da questão referente ao pagamento dos valores
indevidamente descontados na folha de pagamento dos servidores, não
autoriza a parte a exigir, no cumprimento de sentença, direito não
constante do título judicial.
4. Agravo interno desprovido.