PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO/JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTDOS. DIVERGÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.
I - O Embargante não demonstra a divergência entre os julgados
proferidos na forma preconizada pelo art. 266, § 1º, do Regimento
Interno desta Corte, deixando de proceder ao cotejo analítico, com o
escopo de demonstrar que partiram de sit
AgInt nos EAREsp 2152816
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): REGINA HELENA COSTA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO/JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTDOS. DIVERGÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.
I - O Embargante não demonstra a divergência entre os julgados
proferidos na forma preconizada pelo art. 266, § 1º, do Regimento
Interno desta Corte, deixando de proceder ao cotejo analítico, com o
escopo de demonstrar que partiram de situações fático-jurídicas
idênticas e adotaram conclusões discrepantes, sendo inviável o
conhecimento dos embargos de divergência.
II - A tese defendida pelo ora Agravante - impossibilidade de o
juiz, de ofício, determinar o desbloqueio da quantia penhorada, sem
que haja arguição da impenhorabilidade pelo executado, nos termos
previstos no 854, § 3º, inciso I, do CPC - não foi examinada nos
julgados confrontados.
III - Para a comprovação de divergência jurisprudencial, impõe-se
que os acórdãos confrontados tenham apreciado matéria idêntica, à
luz da mesma legislação federal, dando-lhes, porém, soluções
distintas,
IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero
desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.