DIREITO INTERNACIONAL. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA.
TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE EM TESE. A EXPULSÃO
ADMINISTRATIVA DE NACIONAL BRASILEITO DO PAÍS EM QUE FOI CONDENANO
NÃO IMPEDE A TRANSFÊNCIA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRELAÇÃO ENTRE
OS INSTITUTOS. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS MARCOS INICIAIS E
FINAIS DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE E DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE CAUSAS
INTERRUPTIVAS, IMPEDE A HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO.
1. Pedido de homologação de sentença penal estrangeira proferi
HDE 7906
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
DIREITO INTERNACIONAL. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA.
TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE EM TESE. A EXPULSÃO
ADMINISTRATIVA DE NACIONAL BRASILEITO DO PAÍS EM QUE FOI CONDENANO
NÃO IMPEDE A TRANSFÊNCIA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRELAÇÃO ENTRE
OS INSTITUTOS. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS MARCOS INICIAIS E
FINAIS DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE E DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE CAUSAS
INTERRUPTIVAS, IMPEDE A HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO.
1. Pedido de homologação de sentença penal estrangeira proferida na
Argentina, visando à transferência da execução da pena para o Brasil
e à detração do tempo de prisão cumprido no exterior.
2. O requerente, nacional brasileiro, foi condenado a cinco anos de
prisão por porte e posse de armas e munições, com parte da pena já
cumprida na Argentina.
3. O Ministério Público Federal manifestou-se pela não homologação,
alegando expulsão do requerente do país estrangeiro e ausência de
previsão legal.
4. A questão em discussão consiste em saber se a expulsão do
requerente do país estrangeiro impede a homologação da sentença
penal para cumprimento da pena no Brasil.
5. Também envolve a verificação dos requisitos legais para
homologação da sentença estrangeira, conforme o art. 100 da Lei n.
13.445/2017.
6. A expulsão não impede a homologação da sentença estrangeira, pois
não há relação direta entre os institutos.
7. O Tratado de Transferência de Presos entre Brasil e Argentina
(Decreto 3.875/2001) permite a execução de penas impostas na
Argentina a nacionais brasileiros no Brasil e prevê que as partes
adotarão medidas legais e administrativas para que se dê cumprimento
ao Tratado.
8. A ausência de comprovação do tempo de prisão cumprido na
Argentina inviabiliza a homologação, pois não foram apresentados
documentos que comprovem a data de início, interrupções e data em
que foi posto em liberdade.
Pedido indeferido.