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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1549460 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EREsp 1549460 (201501087611)STJ03/12/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO COMO SUPOSTO DISTINGUISHING. DESCABIMENTO. 1. Este Tribunal Superior tem decidido que o cabimento dos embargos de divergência exige a demonstração de interpretações jurídicas divergentes sobre a mesma questão. 2. Na hipótese, os acórdãos paradigmas apontados pela parte recorrente convergem com o entendimento do acórdão embargado, revelando a impropriedade do recurso. 3. Os embargos de divergência não se pr

AgInt nos EREsp 1549460 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO COMO SUPOSTO DISTINGUISHING. DESCABIMENTO. 1. Este Tribunal Superior tem decidido que o cabimento dos embargos de divergência exige a demonstração de interpretações jurídicas divergentes sobre a mesma questão. 2. Na hipótese, os acórdãos paradigmas apontados pela parte recorrente convergem com o entendimento do acórdão embargado, revelando a impropriedade do recurso. 3. Os embargos de divergência não se prestam a efetuar distinções (distinguishing) entre o caso concreto e os precedentes invocados, tampouco a corrigir suposto equívoco de mérito na decisão recorrida, mas exclusivamente a uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal. 4. Conforme orientação pacífica desta Corte, os embargos de divergência não podem ser utilizados como recurso ordinário adicional ou para a reavaliação de elementos fáticos, o que se aplica ao presente caso, em que foi assentado que o imóvel não era explorado economicamente, inviabilizando o pagamento de juros compensatórios. 5. O entendimento do acórdão embargado está alinhado com a orientação firmada pelo STJ na Pet 12.344/DF, de caráter representativo de controvérsia, razão pela qual incide a Súmula 168 do STJ. 6. Agravo interno desprovido.

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