PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO COMO SUPOSTO DISTINGUISHING. DESCABIMENTO.
1. Este Tribunal Superior tem decidido que o cabimento dos embargos
de divergência exige a demonstração de interpretações jurídicas
divergentes sobre a mesma questão.
2. Na hipótese, os acórdãos paradigmas apontados pela parte
recorrente convergem com o entendimento do acórdão embargado,
revelando a impropriedade do recurso.
3. Os embargos de divergência não se pr
AgInt nos EREsp 1549460
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO COMO SUPOSTO DISTINGUISHING. DESCABIMENTO.
1. Este Tribunal Superior tem decidido que o cabimento dos embargos
de divergência exige a demonstração de interpretações jurídicas
divergentes sobre a mesma questão.
2. Na hipótese, os acórdãos paradigmas apontados pela parte
recorrente convergem com o entendimento do acórdão embargado,
revelando a impropriedade do recurso.
3. Os embargos de divergência não se prestam a efetuar distinções
(distinguishing) entre o caso concreto e os precedentes invocados,
tampouco a corrigir suposto equívoco de mérito na decisão recorrida,
mas exclusivamente a uniformizar a jurisprudência interna do
Tribunal.
4. Conforme orientação pacífica desta Corte, os embargos de
divergência não podem ser utilizados como recurso ordinário
adicional ou para a reavaliação de elementos fáticos, o que se
aplica ao presente caso, em que foi assentado que o imóvel não era
explorado economicamente, inviabilizando o pagamento de juros
compensatórios.
5. O entendimento do acórdão embargado está alinhado com a
orientação firmada pelo STJ na Pet 12.344/DF, de caráter
representativo de controvérsia, razão pela qual incide a Súmula 168
do STJ.
6. Agravo interno desprovido.