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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg no RE nos EDcl no AgRg no HC 872375 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg no RE nos EDcl no AgRg no HC 872375 (202304279324)STJ10/12/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA PARA IMPRONUNCIAR O RÉU. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 154. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. O presente agravo regimental contesta a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a concessão de habeas corpus para impronunciar o réu. 1.2. O acórdão recorrido está de acordo com o entend

AgRg no RE nos EDcl no AgRg no HC 872375 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA PARA IMPRONUNCIAR O RÉU. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 154. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. O presente agravo regimental contesta a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a concessão de habeas corpus para impronunciar o réu. 1.2. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento vinculante do STF, consolidado no julgamento do Tema n. 154 da Repercussão Geral, segundo o qual qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção, em sede de habeas corpus, de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública, nem ofende os postulados do juiz natural e da soberania do veredicto do Júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que impronunciou o réu encontra-se em conformidade com o entendimento do STF sobre a possibilidade de impronúncia sem violação da competência constitucional do Júri e do Ministério Público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O STF, no julgamento do RE n. 593.443-RG/SP, firmou a tese de que "qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção, em sede de habeas corpus, de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública (CF, art. 129, I) nem ofende os postulados do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII) e da soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º, inciso XXXVIII, c)". 3.2. O acórdão proferido pelo STJ seguiu a jurisprudência do STF, estabelecida no Tema n. 154, ao conceder habeas corpus para impronunciar o réu, sem transgressão aos preceitos constitucionais que regulam a ação penal pública e o veredicto do Tribunal do Júri. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Agravo regimental a que se nega provimento.

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