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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 70807 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 70807 (202300578384)STJ10/12/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO E NORMA REGIMENTAL. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO INTERNA CORPORIS. TEMA 1.120 DO STF. I. CASO EM EXAME 1.1 Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, ante a fundamentação de que a decisão está em conformidade com o Tema n. 1.120 do STF. 1.2. A parte agravante alegou ser evidente a violação constitucional a exigi

AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 70807 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO E NORMA REGIMENTAL. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO INTERNA CORPORIS. TEMA 1.120 DO STF. I. CASO EM EXAME 1.1 Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, ante a fundamentação de que a decisão está em conformidade com o Tema n. 1.120 do STF. 1.2. A parte agravante alegou ser evidente a violação constitucional a exigir apreciação, pelo Poder Judiciário, da lisura de processo administrativo disciplinar perpassado no âmbito do Poder Legislativo Estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o Poder Judiciário poderia apreciar a validade de processo legislativo administrativo disciplinar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 O STF, ao tratar do tema de repercussão geral n. 1.120, firmou tese no sentido de ser defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis, com base no princípio da separação dos poderes, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais. 3.2. No caso, objetiva-se análise de eventual equívoco de interpretação de dispositivo do Regimento Interno do Poder Legislativo Estadual e do Código de Ética Parlamentar para declarar a nulidade de processo disciplinar que implicou em perda de mandato eletivo, atividade que não incumbe ao Poder Judiciário. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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