PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Os embargos de divergência são cabíveis contra acórdãos
proferidos por órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça
no julgamento de recurso especial, nos termos dos arts. 1.043, I e
III, do Código de Processo Civil e 266 do RISTJ, não se admitindo a
utilização da referida esp
AgInt na Pet 16910
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Os embargos de divergência são cabíveis contra acórdãos
proferidos por órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça
no julgamento de recurso especial, nos termos dos arts. 1.043, I e
III, do Código de Processo Civil e 266 do RISTJ, não se admitindo a
utilização da referida espécie recursal contra acórdãos provenientes
de outras classes processuais.
2. No caso, a parte recorrente interpôs os embargos de divergência
contra acórdão proferido no julgamento originário de ação
rescisória, o que revela a inadmissibilidade do mencionado recurso.
3. Tendo a controvérsia sido dirimida com base na interpretação
exclusiva da legislação infraconstitucional, a exemplo dos
normativos que preveem as situações de cabimento dos embargos de
divergência, não se permite o prequestionamento de dispositivos
constitucionais.
4. Agravo interno improvido.