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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2221034 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2221034 (202202963163)STJ10/12/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO EM JUÍZO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário por perda superveniente de objeto. 1.2. A parte agravante argumentou existir apenas termo de ciência de quitação dada pela parte agravada a não ensejar a perda superveniente do objeto do recurso extraordinário. I

AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2221034 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO EM JUÍZO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário por perda superveniente de objeto. 1.2. A parte agravante argumentou existir apenas termo de ciência de quitação dada pela parte agravada a não ensejar a perda superveniente do objeto do recurso extraordinário. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Existência de acordo homologado por sentença a ensejar a perda superveniente do objeto do recurso extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Existência no presente caso de acordo entre as partes e não apenas termo de ciência de quitação, estando ainda o referido acordo devidamente homologado por sentença. 3.2 A formalização de transação firmada entre as partes, devidamente homologada por sentença, à relação jurídica litigiosa objeto do acertamento particular, revela a perda superveniente do objeto da pretensão recursal. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.

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