AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRETENSÕES DE RECOLHIMENTO DE
CONTRIBUIÇÕES, RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E DE REAJUSTE NO
VALOR DO BENEFÍCIO. REFLEXOS DO PAGAMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA.
QUESTÃO PREJUDICIAL AO DEBATE PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. TEMA N. 1.166 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso
AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1959938
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRETENSÕES DE RECOLHIMENTO DE
CONTRIBUIÇÕES, RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E DE REAJUSTE NO
VALOR DO BENEFÍCIO. REFLEXOS DO PAGAMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA.
QUESTÃO PREJUDICIAL AO DEBATE PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. TEMA N. 1.166 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário, em que se discute a competência para julgar
ação que busca responsabilizar o empregador por contribuições ao
fundo de previdência e recomposição da reserva matemática, como
reflexos de verba remuneratória.
1.2. A decisão recorrida determinou a remessa dos autos à Justiça do
Trabalho, considerando a cumulação de pedidos trabalhistas e
previdenciários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em saber se a competência para
julgar a ação é da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum,
considerando a natureza dos pedidos relacionados a verbas
trabalhistas e seus reflexos em previdência privada.
2.2. A parte agravante alega que os pedidos estão fundamentados
exclusivamente no contrato previdenciário, sem vínculo com a relação
de emprego, defendendo a competência da Justiça comum.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
1.265.564/SC, firmou a tese de que compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar causas contra o empregador que envolvam o
reconhecimento de verbas trabalhistas e seus reflexos em
contribuições para previdência privada.
3.2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STF, aplicando corretamente o Tema n. 1.166.
3.3. A alegação de que a ação se fundamenta exclusivamente no
contrato previdenciário não afasta a competência da Justiça do
Trabalho, dado o vínculo com a relação de emprego.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.