CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
INJUNÇÃO. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. LEI 11.124/2015. SISTEMA
NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A Constituição Federal estabelec
AgInt no MI 359
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
INJUNÇÃO. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. LEI 11.124/2015. SISTEMA
NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, LXXI, que
"conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania".
3. "O Mandado de Injunção somente é cabível quando existir um
direito previsto na Constituição cujo exercício esteja impedido em
virtude da ausência de norma regulamentadora, porquanto esse remédio
constitucional não se destina ao suprimento de lacuna ou de
ausência de regulamentação de direito previsto em norma
infraconstitucional" (AgInt no MI 295/DF, relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 2/6/2020).
4. No caso dos autos, a suposta omissão parcial a que se refere o
impetrante consiste na implementação do subsídio previsto na Lei do
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social-SNHIS (Lei n.
11.124/2015), norma de estatura infraconstitucional, o que afasta o
cabimento do mandado de injunção, conforme jurisprudência desta
Corte.
5. Agravo interno não provido.