STJ AgInt nos EAREsp 2229651 — PRIMEIRA SEÇÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 315 DO STJ. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO PARA DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise do mérito da decisão recorrida e paradigma é pressuposto dos embargos de divergência, motivo pelo qual não são admitidos quando os recursos não são conhecidos, conforme orientação da Súmula 315 deste STJ ("não cabem embargos de divergência
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