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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2229651 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EAREsp 2229651 (202203249032)STJ03/12/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 315 DO STJ. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO PARA DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise do mérito da decisão recorrida e paradigma é pressuposto dos embargos de divergência, motivo pelo qual não são admitidos quando os recursos não são conhecidos, conforme orientação da Súmula 315 deste STJ ("não cabem embargos de divergência

AgInt nos EAREsp 2229651 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): AFRÂNIO VILELA EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 315 DO STJ. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO PARA DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise do mérito da decisão recorrida e paradigma é pressuposto dos embargos de divergência, motivo pelo qual não são admitidos quando os recursos não são conhecidos, conforme orientação da Súmula 315 deste STJ ("não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial"). 2. Não são cabíveis embargos de divergência quando não demonstrado, por meio de cotejo analítico, similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043 do CPC, devendo ser mantido o seu indeferimento liminar. 3. Agravo interno desprovido.

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