ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. NULIDADE DA SUSPENSÃO DE DIREITOS ANTIDUMPING. ATO
IMPOSITIVO DOS DIREITOS EXAURIDO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE E UTILIDADE. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato administrativo da CAMEX
que suspendeu a aplicação de direitos antidumping no mercado de
borracha sintética, alegando ausência de motivação no ato
administrativo.
2. Decisão agravada
AgInt no MS 22495
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. NULIDADE DA SUSPENSÃO DE DIREITOS ANTIDUMPING. ATO
IMPOSITIVO DOS DIREITOS EXAURIDO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE E UTILIDADE. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato administrativo da CAMEX
que suspendeu a aplicação de direitos antidumping no mercado de
borracha sintética, alegando ausência de motivação no ato
administrativo.
2. Decisão agravada que indeferiu liminarmente a segurança pela
perda de objeto da impetração, uma vez que os efeitos do ato
administrativo de imposição dos direitos antidumping foram exauridos
em 20/11/2020.
3. O exaurimento dos efeitos do ato administrativo implica a perda
de objeto do mandado de segurança.
4. Caso em que, ainda que eventualmente reconhecida a nulidade da
suspensão das medidas antidumping, o ato administrativo objeto da
suspensão já exauriu seus efeitos, não havendo utilidade no debate
pretendido.
5. Agravo interno desprovido.