Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgRg nos EAREsp 2527289 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp 2527289 (202304540203)STJ10/12/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO REJEITADO. 1. De acordo com o artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que não se verifica. 2. Embargos de declaração rejeitados.

EDcl no AgRg nos EAREsp 2527289 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO REJEITADO. 1. De acordo com o artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que não se verifica. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Faça mais com este documento