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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg no Inq 1349 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg no Inq 1349 (201902979186)STJ10/12/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM INQUÉRITO. DESMEMBRAMENTO DE INQUÉRITO QUANTO A INVESTIGADOS SEM PRERROGATIVA DE FORO. PRERROGATIVA DA CORTE. JUÍZO DECLINADO. 1. É prerrogativa do tribunal, em investigações e ações penais de competência originária, determinar a cisão e declinar da competência para a primeira instância em relação a implicados sem prerrogativa de foro. 2. A indicação do Juízo de primeira instância declinado é apenas provisória. Eventual equívoco poderá ser contestado no foro

AgRg no Inq 1349 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM INQUÉRITO. DESMEMBRAMENTO DE INQUÉRITO QUANTO A INVESTIGADOS SEM PRERROGATIVA DE FORO. PRERROGATIVA DA CORTE. JUÍZO DECLINADO. 1. É prerrogativa do tribunal, em investigações e ações penais de competência originária, determinar a cisão e declinar da competência para a primeira instância em relação a implicados sem prerrogativa de foro. 2. A indicação do Juízo de primeira instância declinado é apenas provisória. Eventual equívoco poderá ser contestado no foro declinado. 3. Negado provimento ao agravo regimental.

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