STJ AgRg no Inq 1349 — CORTE ESPECIAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM INQUÉRITO. DESMEMBRAMENTO DE INQUÉRITO QUANTO A INVESTIGADOS SEM PRERROGATIVA DE FORO. PRERROGATIVA DA CORTE. JUÍZO DECLINADO. 1. É prerrogativa do tribunal, em investigações e ações penais de competência originária, determinar a cisão e declinar da competência para a primeira instância em relação a implicados sem prerrogativa de foro. 2. A indicação do Juízo de primeira instância declinado é apenas provisória. Eventual equívoco poderá ser contestado no foro
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