Voltar ao acervoAgInt nos EAREsp 2456056
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. SILIMITUDE FÁTICO-JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo similitude fático-jurídica entre os julgados
confrontados, não há falar em dissídio jurisprudencial a ser
dirimido.
2. Agravo interno não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EAREsp 2456056 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EAREsp 2456056 (202303077165)STJ10/12/2024PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. SILIMITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, não há falar em dissídio jurisprudencial a ser dirimido. 2. Agravo interno não provido.
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