PROCESSUAL CIVIL. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO PARA QUESTIONAR
DECISÃO QUE NÃO APLICA A SUSPENSÃO DETERMINADA EM DECISÃO PROFERIDA
NA AFETAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de reclamação ajuizada por pessoa jurídica de direito
privado contra acórdão proferido pela 3ª Turma do Tribunal Regional
Federal que supostamente contraria a determinação de suspensão de
processos que versam sobre o Tema 1079/STJ. A reclamação foi
indefer
AgInt nos EDcl na Rcl 47596
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO PARA QUESTIONAR
DECISÃO QUE NÃO APLICA A SUSPENSÃO DETERMINADA EM DECISÃO PROFERIDA
NA AFETAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de reclamação ajuizada por pessoa jurídica de direito
privado contra acórdão proferido pela 3ª Turma do Tribunal Regional
Federal que supostamente contraria a determinação de suspensão de
processos que versam sobre o Tema 1079/STJ. A reclamação foi
indeferida liminarmente.
II - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado a
respeito do não cabimento de reclamação para questionar decisão que
não aplica a suspensão determinada em decisão proferida na afetação
de recurso repetitivo. Nesse sentido: AgInt na Rcl n. 41.185/RJ,
relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em
15/2/2022, DJe de 15/3/2022. AgInt na Rcl n. 41.275/SC, relator
Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 18/5/2021, DJe de
7/6/2021. AgInt na Rcl n. 39.901/RS, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Seção, julgado em 1/9/2020, DJe de 14/9/2020.
III - Agravo interno improvido.