AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRETENSÕES DE RECOLHIMENTO DE
CONTRIBUIÇÕES, RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E DE REAJUSTE NO
VALOR DO BENEFÍCIO. REFLEXOS DO PAGAMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA.
QUESTÃO PREJUDICIAL AO DEBATE PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. TEMA N. 1.166 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extra
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no CC 196359
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRETENSÕES DE RECOLHIMENTO DE
CONTRIBUIÇÕES, RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E DE REAJUSTE NO
VALOR DO BENEFÍCIO. REFLEXOS DO PAGAMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA.
QUESTÃO PREJUDICIAL AO DEBATE PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. TEMA N. 1.166 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário, visando à responsabilização do empregador
por contribuições ao fundo de previdência e recomposição da reserva
matemática, decorrentes do reconhecimento da natureza salarial da
parcela CTVA.
1.2. A decisão recorrida determinou a remessa dos autos à Justiça do
Trabalho para apreciação dos pedidos relacionados à natureza
salarial da CTVA, com base no entendimento do STF no RE nº
1.265.564/SC (Tema 1.166).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em saber se a competência para
julgar a demanda é da Justiça do Trabalho, considerando a pretensão
de reconhecimento de verbas trabalhistas e seus reflexos nas
contribuições previdenciárias.
2.2. A parte agravante alega que a demanda é de natureza
previdenciária, relacionada à complementação de aposentadoria, e não
trabalhista, defendendo a inaplicabilidade do Tema 1.166 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O entendimento do STF no Tema 1.166 estabelece que compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar causas contra o empregador
que envolvam o reconhecimento de verbas trabalhistas e seus reflexos
em contribuições previdenciárias.
3.2. A jurisprudência do STF reafirma que a competência da Justiça
do Trabalho se aplica quando há discussão sobre a natureza salarial
de verbas e seus impactos em planos de previdência privada.
3.3. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento do
STF, não havendo fundamento para a reforma do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.