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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 1737919 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 1737919 (201800987360)STJ10/12/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA JURÍDICA. EXAME. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. DISSÍDIO QUANTO ÀS COGITADAS OMISSÕES DO ARESTO ESTADUAL. INVIABILIDADE. 1. Conforme o disposto no art. 1.043, I e II, do CPC/2015 c.c. o art. 266, I e II, do RISTJ, o cabimento dos embargos de divergência pressupõe que ambos os acórdãos - embargado e paradigma - tenham examinado o mérito da controvérsia. 1.1. No caso concreto, o acórdão embargado não

AgInt nos EREsp 1737919 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA JURÍDICA. EXAME. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. DISSÍDIO QUANTO ÀS COGITADAS OMISSÕES DO ARESTO ESTADUAL. INVIABILIDADE. 1. Conforme o disposto no art. 1.043, I e II, do CPC/2015 c.c. o art. 266, I e II, do RISTJ, o cabimento dos embargos de divergência pressupõe que ambos os acórdãos - embargado e paradigma - tenham examinado o mérito da controvérsia. 1.1. No caso concreto, o acórdão embargado não avançou para o exame do mérito do recurso excepcional, concluindo pela inaptidão das razões recursais em relação à alegada violação do art. 535 do CPC/2015. 2. Não se afigura possível reexaminar os requisitos de admissibilidade de recurso excepcional para aferir a alegada ofensa aos arts. 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015 ante a diversidade das hipóteses examinadas. 2.1. Isso porque "os embargos de divergência não se prestam para o confronto entre julgados que interpretam violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, em razão das situações fático-jurídicas diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso" (AgInt nos EAREsp 1.306.948/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 21/10/2022). 3. Agravo interno desprovido.

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