AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO
PARA RECORRER. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DO SERVIÇO DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO MUNICIPAL.
DECISÃO PROVISÓRIA QUE DETERMINA A PARALISAÇÃO DO CERTAME. RISCO DE
LESÃO GRAVE À SAÚDE E ORDEM PÚBLICAS CARACTERIZADO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A regra contida nos arts. 15, caput, da Lei n. 12.016/09 (Lei do
Mandado de Segurança) e 4º, § 3º, da Lei n. 8.437/92, que prevê
cinco dias para agravar da decisã
AgInt na SS 3503
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO
PARA RECORRER. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DO SERVIÇO DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO MUNICIPAL.
DECISÃO PROVISÓRIA QUE DETERMINA A PARALISAÇÃO DO CERTAME. RISCO DE
LESÃO GRAVE À SAÚDE E ORDEM PÚBLICAS CARACTERIZADO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A regra contida nos arts. 15, caput, da Lei n. 12.016/09 (Lei do
Mandado de Segurança) e 4º, § 3º, da Lei n. 8.437/92, que prevê
cinco dias para agravar da decisão que defere ou não o pedido de
contracautela não prevelece frente ao disposto pelo art. 1.070 do
CPC, que fixa em 15 dias o prazo para interpor qualquer recurso
previsto em lei ou regimento interno de tribunal. Preliminar de
intempestividade rejeitada.
2. A declaração de ilegalidade, pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, do contrato público de concessão de abastecimento de
água, coleta e tratamento de esgoto firmado com a CAERD justifica,
em linha de princípio, a adoção de medidas (concorrência pública)
pela municipalidade com vistas à outorga regular desses serviços a
terceiro. A conformação dos atos e contratos administrativos à
legalidade é mandamento constitucional.
3. Configura risco de lesão grave aos bens tutelados pela
contracautela a sustação, por decisão de natureza precária, de
procedimento licitatório instaurado para a concessão de serviço
essencial à população do Município de Jaru, RO, porque: i.) impede
que a concessão seja regularizada em respeito ao determinado pela
Corte Estadual de Contas; e, ii.) não permite que a municipalidade
adeque a prestação do serviço aos princípios fundamentais do
saneamento básico, nos termos da Lei n. 11.445/07.
4. Agravo desprovido.