AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS
NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES AO
ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS-ST). IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1231. RECURSOS
REPRESENTATIVOS JÁ JULGADOS. APLICAÇÃO IMEDIATA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria
do Ministro Mauro Campbell Marques, no EREsp 1.959.571/RS, REsp
2.075.758/ES e REsp 2.072.621/SC, submetidos à siste
AgInt nos EREsp 2012465
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS
NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES AO
ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS-ST). IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1231. RECURSOS
REPRESENTATIVOS JÁ JULGADOS. APLICAÇÃO IMEDIATA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria
do Ministro Mauro Campbell Marques, no EREsp 1.959.571/RS, REsp
2.075.758/ES e REsp 2.072.621/SC, submetidos à sistemática dos
recursos repetitivos, decidiu que os valores pagos pelo contribuinte
substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo,
créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e
COFINS devidas pelo contribuinte substituído. (Tema 1231).
2. É entendimento pacífico no âmbito desta Corte Superior de Justiça
que não é necessário aguardar o trânsito em julgado de processo que
julgou matéria repetitiva ou com repercussão geral para aplicação
imediata do entendimento.
3. Embora o EREsp 1.959.571/RS ainda esteja pendente de embargos de
declaração, os acórdãos proferidos no REsp 2.075.758/ES e no REsp
2.072.621/SC já transitaram em julgado em 16/08/2024, não havendo
qualquer situação que altere a tese definida nos referidos recursos
representativos de controvérsia.
4. Agravo interno a que se nega provimento.