AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.
DESAPROPRIAÇÃO. TESE FIXADA PELO STJ NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS. ARGUMENTO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO PELAS
INSTÂNCIA ORDINÁRIAS. VERIFICAÇÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
PRECEDENTES. ART. 988, § 5º, INCISO II, DO CPC. HIPÓTESE DIVERSA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial pacificada no Superior
Tribunal de Justiça, não cabe reclamação para se verificar a correta
aplicação, pelas ins
AgInt na Rcl 47888
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.
DESAPROPRIAÇÃO. TESE FIXADA PELO STJ NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS. ARGUMENTO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO PELAS
INSTÂNCIA ORDINÁRIAS. VERIFICAÇÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
PRECEDENTES. ART. 988, § 5º, INCISO II, DO CPC. HIPÓTESE DIVERSA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial pacificada no Superior
Tribunal de Justiça, não cabe reclamação para se verificar a correta
aplicação, pelas instâncias pretéritas, das teses firmadas por esta
Corte Superior em julgamentos realizados sob a sistemática dos
recursos especiais repetitivos.
2. A previsão de reclamação contida no art. 988, § 5º, inciso II, do
CPC dispositivo diz respeito à situação em que o Tribunal de
origem, ao proceder ao juízo de retratação (art. 1.040, II, do
CPC), mantém o acórdão contrário à tese firmada no julgamento
qualificado.
3. No caso concreto, a tese trazida na petição inicial foi a de que
o Tribunal de origem não deveria ter negado seguimento ao recurso
especial com base no Tema n. 291/STJ, mas que o Tema adequado seria
o n. 210/STJ. Tal discussão, no entanto, é estranha ao escopo da
reclamação.
4. Agravo interno desprovido.
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