PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.207 DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. MODULAÇÃO DOS
EFEITOS. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. O acórdão embargado, no Tema 1.207, firmou a seguinte tese
repetitiva: "A compensação de prestações previdenciárias, recebidas
na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em
cumprimento de sentença concessi
EDcl no REsp 2039614
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.207 DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. MODULAÇÃO DOS
EFEITOS. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. O acórdão embargado, no Tema 1.207, firmou a seguinte tese
repetitiva: "A compensação de prestações previdenciárias, recebidas
na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em
cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não
acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada
competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo
ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo
a evitar a execução invertida ou a restituição indevida."
3. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo
ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte
embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o
desprovimento do recurso especial.
4. Não há falar em modulação dos efeitos porquanto ausente a
hipótese legal de alteração de jurisprudência dominante neste
tribunal superior
5. Embargos de declaração rejeitados.
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