PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
APOSENTADORIA ESPECIAL. MOTORISTA/COBRADOR DE ÔNIBUS OU MOTORISTA DE
CAMINHÃO. AFETAÇÃO.
1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça é definir se
há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de
motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por
penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
2. Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e
contém abrangente argumentação e disc
ProAfR no REsp 2164724
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
APOSENTADORIA ESPECIAL. MOTORISTA/COBRADOR DE ÔNIBUS OU MOTORISTA DE
CAMINHÃO. AFETAÇÃO.
1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça é definir se
há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de
motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por
penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
2. Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e
contém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, havendo
multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto, e foram atendidos
os demais requisitos para a afetação.
3. Tese controvertida: Definir se há possibilidade do reconhecimento
da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou
motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n.
9.032/1995.
4. Afetação do recurso especial como representativo de controvérsia
repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça.