Voltar ao acervoREsp 2129995
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO
DE CARREIRAS E CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL. LEI 12.772/2012.
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSC). EXTENSÃO A SERVIDOR
APOSENTADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 12.772/2012 QUE TENHA DIREITO À
PARIDADE REMUNERATÓRIA CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE
TESE JURÍDICA VINCULANTE. SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: RECURSO ESPECIAL
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Ambas as Turmas de Direito Público do STJ consideram que o
Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), previsto no art. 18
da Lei 12.772/2012, constitui um expediente linear e genérico de
facilitação da obtenção de uma maior Retribuição por Titulação (RT)
para fins de melhor remuneração do trabalho desempenhado por
servidores da carreira do Magistério Federal Básico, Técnico e
Tecnológico da ativa. Desse modo, cumpre reconhecer o direito de
extensão desse expediente aos servidores que tenham se aposentado
antes do advento daquele diploma legal, desde que as instâncias
ordinárias tenham reconhecido ao servidor aposentado o direito à
paridade remuneratória, prevista no art. 40, § 8º, da Constituição
Federal até o advento da EC 41/2003.
2. Tese jurídica de eficácia vinculante, sintetizadora da "ratio
decidendi" do julgado paradigmático: O Reconhecimento de Saberes e
Competências (RSC), modo especial de cálculo da Retribuição por
Titulação (RT), é extensível ao servidor do Magistério Federal
Básico, Técnico e Tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012 e
que tenha direito à paridade remuneratória constitucional.
3. Solução do caso concreto: rejeição da alegação de violação aos
arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Rejeição, também, da tese
de violação aos arts. 1º, 7º, 17 e 18 da Lei 12.772/2012, não
merecendo reforma o acórdão que, reconhecendo o direito das
servidoras recorridas à paridade remuneratória constitucional,
acolhe o pedido de extensão do RSC para o cálculo da RT que lhes é
devida.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
TESE JURÍDICA
"O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), modo especial de
cálculo da Retribuição por Titulação (RT), é extensível ao servidor
do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico aposentado antes
da Lei 12.772/2012 e que tenha direito à paridade remuneratória
constitucional". ProProPro
Jurisprudência
Vinculante · art. 927
STJ REsp 2129995 — PRIMEIRA SEÇÃO
STJ, REsp 2129995 (202400867850)STJ06/02/2025RepetitivoSTJ · AcórdãosTrabalhista
"O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), modo especial de cálculo da Retribuição por Titulação (RT), é extensível ao servidor do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012 e que tenha direito à paridade remuneratória constitucional".
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