DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INCIDENTE DE
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
I - Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu
parcial provimento ao recurso especial, no bojo do qual foi
instaurado Incidente de Assunção de Competência - IAC, para
autorizar à empresa Recorrente importar sementes, plantar, cultivar
e comercializar cânhamo industrial (Hemp), variedade de Cannabis com
teor de Tetrahidrocanabinol (THC
EDcl no REsp 2024250
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): REGINA HELENA COSTA
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INCIDENTE DE
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
I - Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu
parcial provimento ao recurso especial, no bojo do qual foi
instaurado Incidente de Assunção de Competência - IAC, para
autorizar à empresa Recorrente importar sementes, plantar, cultivar
e comercializar cânhamo industrial (Hemp), variedade de Cannabis com
teor de Tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, para fins
exclusivamente medicinais e industriais farmacêuticos, observada a
regulamentação a ser editada pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA e pela UNIÃO, no âmbito de suas respectivas
atribuições, no prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação do
acórdão ora embargado.
II - A questão debatida consiste em saber se há omissão e
contradição que justifiquem ampliar o prazo fixado para o
cumprimento da obrigação imposta e a postergação do seu termo
inicial.
III - A fundamentação adotada no acórdão é clara e suficiente para
respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a
ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art.
1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
IV - Embargos de declaração rejeitados.
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