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Jurisprudência
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STJ EDcl no REsp 2024250 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EDcl no REsp 2024250 (202202102831)STJ12/02/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. I - Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento ao recurso especial, no bojo do qual foi instaurado Incidente de Assunção de Competência - IAC, para autorizar à empresa Recorrente importar sementes, plantar, cultivar e comercializar cânhamo industrial (Hemp), variedade de Cannabis com teor de Tetrahidrocanabinol (THC

EDcl no REsp 2024250 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): REGINA HELENA COSTA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. I - Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento ao recurso especial, no bojo do qual foi instaurado Incidente de Assunção de Competência - IAC, para autorizar à empresa Recorrente importar sementes, plantar, cultivar e comercializar cânhamo industrial (Hemp), variedade de Cannabis com teor de Tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, para fins exclusivamente medicinais e industriais farmacêuticos, observada a regulamentação a ser editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e pela UNIÃO, no âmbito de suas respectivas atribuições, no prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação do acórdão ora embargado. II - A questão debatida consiste em saber se há omissão e contradição que justifiquem ampliar o prazo fixado para o cumprimento da obrigação imposta e a postergação do seu termo inicial. III - A fundamentação adotada no acórdão é clara e suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. IV - Embargos de declaração rejeitados.

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