EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
REVISÃO DE APOSENTADORIA, PARA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO
EM CONDIÇÕES INSALUBRES. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA DA ADMINISTRAÇÃO.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS.
1. O acórdão embargado entendeu que, no caso de o servidor público
aposentado requerer a revisão da aposentadoria, para averbação do
tempo de serviço prestado sob condições insalubres, "a prescrição
atinge apenas
EREsp 1213771
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
REVISÃO DE APOSENTADORIA, PARA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO
EM CONDIÇÕES INSALUBRES. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA DA ADMINISTRAÇÃO.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS.
1. O acórdão embargado entendeu que, no caso de o servidor público
aposentado requerer a revisão da aposentadoria, para averbação do
tempo de serviço prestado sob condições insalubres, "a prescrição
atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à
propositura da ação (Súmula 85/STJ)".
2. Os acórdãos paradigmas, em sentido contrário, decidiram que, nos
casos de revisão de aposentadoria, para a complementação de contagem
especial de tempo de serviço especial, a prescrição é do próprio
fundo de direito, não se aplicando o enunciado da Súmula n. 85/STJ.
3. A despeito de haver nos julgados mais antigos entendimentos
conflitantes, a jurisprudência, até então, estava pacificada no
âmbito desta Primeira Seção no mesmo sentido dos acórdãos
paradigmas.
4. No entanto, deve ser reformulado o entendimento, para se adequar
à ratio decidendi do Tema 1017 do STJ. E, assim, em hipóteses como a
dos autos, na qual o servidor público pretende a revisão do ato de
aposentação, a fim de computar-se, de forma diferenciada, o tempo de
serviço prestado em condições insalubres, a prescrição não atinge o
próprio fundo de direito, salvo quando houver, no mesmo ato,
inequívoco e expresso indeferimento pela administração.
5. Embargos de divergência desprovidos.