DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário, sob o fundamento de ausência de interesse da
Caixa Econômica Federal (CEF) na lide, em consonância com o
entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.011.
2. A parte agravante aponta a necessidade de intervenção da CEF, com
base na vinculação da part
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2365858
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário, sob o fundamento de ausência de interesse da
Caixa Econômica Federal (CEF) na lide, em consonância com o
entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.011.
2. A parte agravante aponta a necessidade de intervenção da CEF, com
base na vinculação da parte autora ao ramo público e à cobertura
pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há interesse da Caixa
Econômica Federal na lide, o que determinaria a competência da
Justiça Federal para processar e julgar a ação, conforme o Tema n.
1.011 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O colegiado estadual solucionou a lide em consonância com a
orientação do Tribunal Superior, ao estabelecer que o contrato não
tem cobertura pelo FCVS, evidenciando a ausência de interesse da CEF
na lide.
5. A solução adotada é compatível com a orientação estabelecida pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso submetido à
sistemática da repercussão geral, implicando a incidência do Tema n.
1.011 do STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.