PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO
ART. 1.043, § 4º DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA. SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. NÃO
CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
1. A interposição do segundo recurso especial revela-se
manifestamente incabível, porquanto, no momento de sua interposição,
já ocorrera o fenômeno da preclusão consumativa, pela anterior
interposição de recurso
AgInt nos EREsp 2085921
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO
ART. 1.043, § 4º DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA. SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. NÃO
CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
1. A interposição do segundo recurso especial revela-se
manifestamente incabível, porquanto, no momento de sua interposição,
já ocorrera o fenômeno da preclusão consumativa, pela anterior
interposição de recurso com idêntico teor. Precedentes.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, configura pressuposto
indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a
adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de
divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos
paradigmas indicados: (I) a juntada de certidões; (II) apresentação
de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (III) a citação do
repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se
achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (IV) a reprodução
de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a
indicação da respectiva fonte na Internet.
3. Em relação à cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como
paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial do STJ considera que
tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a
respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de
algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza
desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui
vício substancial insanável.
4. Não cabem embargos de divergência quando não há a devida
similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados.
Precedentes.
5. Agravo interno não provido.