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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 2045744 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 2045744 (201801197083)STJ11/02/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITO NA CADEIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO OPORTUNIZADA. DESATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE. 1. Considera-se inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. O substabelecimento sem a juntada da procuração ao advogado que substabelece não subsiste por si só. Precedentes. 3. Se a parte for instada a regularizar a representação processual nos term

AgInt nos EREsp 2045744 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITO NA CADEIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO OPORTUNIZADA. DESATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE. 1. Considera-se inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. O substabelecimento sem a juntada da procuração ao advogado que substabelece não subsiste por si só. Precedentes. 3. Se a parte for instada a regularizar a representação processual nos termos dos arts. 76 e 932, p.u., do CPC, e, ainda assim, deixar de colacionar todos os instrumentos necessários para comprovar a regularidade da cadeia de representação dentro do prazo concedido, incorre em falha de representação a atrair o óbice da Súmula 115/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido.

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